NFS-e Nacional: emissores passam a aceitar procurador e alternância de perfis desde 01/11/2026
Em poucas palavras
Desde 01/11/2026, quem emite nota fiscal de serviço pelo Emissor Web da NFS-e Nacional pode trabalhar em nome de outra pessoa ou empresa sem sair do sistema e entrar de novo. Isso vale também para empresas com a mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais).
O que muda na prática
- Quem está logado pode alternar entre os perfis que representa, sem encerrar a sessão.
- A representação é comprovada por procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou por vínculo já existente na base do CNPJ (como o de um responsável legal).
- Os sistemas integrados às APIs de Emissão e Distribuição (as "portas" que permitem a um programa emitir e consultar notas) também poderão atuar em nome de terceiros.
Quem precisa prestar atenção
Contadores e procuradores, responsáveis legais, empresas com filiais e quem usa sistema integrado à NFS-e. Se você terceiriza a emissão das notas, isso é com você.
O que fazer agora
- Se um contador ou outra pessoa emite notas por você, confirme se existe procuração eletrônica válida para a NFS-e na Receita Federal.
- Se usa sistema integrado, pergunte ao fornecedor se ele já está adaptado à atuação em nome de terceiros.
Exemplo do dia a dia
Dona Marta tem uma clínica e uma filial com a mesma raiz de CNPJ. Antes, para emitir uma nota de cada uma, ela precisava sair do sistema e entrar de novo. Agora, logada, ela troca de perfil e emite as duas. Já o contador dela só consegue emitir em nome da clínica se ela tiver cadastrado a procuração eletrônica.
Ver resumo técnico
Desde 01/11/2026, o usuário logado no Emissor Web pode atuar em nome de quem representa sem encerrar a sessão, inclusive entre empresas de mesma raiz de CNPJ. A representação é comprovada por procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou por vínculo na base do CNPJ, e as APIs de Emissão e Distribuição também poderão ser usadas em nome de terceiros.
